A mineradora Vale foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que era obrigado a recolher copos plásticos usados no lixo para utilizá-los na marcação de rochas em uma de suas minas, localizada em Ouro Preto, Minas Gerais. A decisão foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a prática degradante e prejudicial à saúde do trabalhador.
De acordo com o processo, o funcionário era incumbido de coletar diariamente entre 100 a 150 copos descartáveis das lixeiras da portaria e do restaurante da empresa. Os copos, muitas vezes com restos de alimentos, eram utilizados como marcadores nas rochas que seriam perfuradas durante as atividades operacionais da mineradora.
Uma testemunha ouvida no processo relatou que “a empresa não fornecia copos novos para fazer esse serviço; daí pegavam na lixeira da portaria ou do restaurante”. Em alguns casos, os trabalhadores usavam luvas, mas nem sempre isso era possível. “Dependendo do local onde estivessem os copos, a luva atrapalhava a coleta”, relatou.
O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a mineradora falhou ao não fornecer os materiais adequados para a realização do trabalho, expondo o empregado a riscos de contaminação. “Ele tinha que coletar copos no lixo, para fazer o trabalho, em situação degradante”, afirmou o magistrado, que confirmou os requisitos para a responsabilização por dano moral: ato ilícito, nexo de causalidade e dano.
A Vale recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que não houve ato ilícito nem caracterização de dano moral. No entanto, o tribunal manteve a condenação e considerou legítima a reparação imposta à empresa.
Além do caso da coleta dos copos, o trabalhador também havia denunciado a falta de banheiros em condições de uso adequado na unidade, mas esse pedido foi analisado separadamente.
Procurada, a Vale afirmou por meio de nota que “reafirma seu compromisso contínuo para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável para todos e em cumprimento à legislação”.
A decisão da Justiça mineira ganha destaque por evidenciar práticas que violam a dignidade do trabalhador e reforça a importância do cumprimento das normas de segurança, higiene e respeito nas relações laborais, especialmente em grandes empresas com alcance internacional.