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Destaques, Geral Justiça Eleitoral cassa Darci Lermen por caixa dois em campanha

Destaques, Geral Justiça Eleitoral cassa Darci Lermen por caixa dois em campanha

10/03/2022 08h30 Atualizada há 3 anos
Por: Maria Graziele
Destaques, Geral Justiça Eleitoral cassa Darci Lermen por caixa dois em campanha

O prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, e o vice, João José Trindade, tiveram os diplomas cassados na tarde desta quarta-feira (9) pelo juiz eleitoral Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral, que também decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos. A chapa deles foi condenada por captação ilícita de recursos eleitorais, crime conhecido como caixa dois.

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Conforme a sentença do magistrado, as irregularidades consistem na captação excessiva de recursos após as eleições, no valor de R$ 1.634.716,33, e na concentração da arrecadação dos recursos da campanha em quatro doadores, que juntos somaram 72,93% dos valores.

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Dentre eles, Marcelo Nascimento Beliche doou 28,46% dos valores e confessou em juízo ter recebido R$ 554.779,00 para depositar em sua conta pessoal antes de transferir R$ 500 mil para a conta de campanha.

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O juiz  destacou ter sido apresentada Declaração de Imposto de Renda de Marcelo Nascimento com data próxima à das doações, com intuito de incluir como rendimento dele valores semelhantes aos doados. A declaração alegava que Marcelo arrecadou o dinheiro a partir da venda de gado, mas ele próprio informou nunca ter sido dono dos animais.

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Celso Quim apontou, em sentença, que as doações foram realizadas por pessoas que não possuem capacidade econômica para realizá-las e levou em consideração que o Ministério Público Eleitoral afirmou estar convencido de que os recursos vieram do “caixa dois” da campanha e que teriam origem não declarada, com pretensos doadores figurando apenas como “laranjas” nas transações financeiras.

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“Tendo em vista as provas robustas dos autos, não há dúvidas de que os bens jurídicos “lisura da campanha” e “igualdade na disputa eleitoral”, protegidos pelo art. 30-A da Lei 9.504/97, foram gravemente violados, pois a quantia irregularmente arrecada gerou uma vantagem desproporcional aos representados em detrimento dos demais participantes do pleito de 2020”, observa o juiz Celso Quim Filho.

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O afastamento não é imediato e a defesa da chapa ainda poderá recorrer da sentença, mas caso a decisão seja mantida será realizada eleição suplementar para a escolha dos candidatos que irão ocupar os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Parauapebas, seguindo o Código Eleitoral.

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MAIS DERROTA

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Ontem, terça-feira (8), sete juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará negaram recurso e mantiveram desaprovadas as contas eleitorais da chapa em outra ação. A decisão ocorreu durante a 16ª Sessão Plenária. Em fevereiro de 2021, a juíza Eline Salgado Vieira, da 106ª Zona Eleitoral, identificou não terem sido comprovados diversos gastos.  (Luciana Marschall) - Correio de Carajás 

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