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JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE BANGALÔS NA PENÍNSULA EM SÃO LUÍS

Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e reforça proteção ambiental em área de preservação

08/05/2025 19h29 Atualizada há 1 semana
Por: FALA SERIO CANAA
JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE BANGALÔS NA PENÍNSULA EM SÃO LUÍS

 

Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e reforça proteção ambiental em área de preservação

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (8), a retirada imediata dos bangalôs e demais estruturas instaladas irregularmente na faixa de areia localizada em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, área nobre de São Luís (MA). A decisão é do juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

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De acordo com a sentença, as estruturas – como sofás, tendas, mesas e iluminação – ocupam indevidamente uma Área de Preservação Permanente (APP), sem qualquer autorização legal válida. A área, conforme ressaltado na decisão, é classificada como “bem público de uso comum do povo”.

O magistrado fixou o prazo de 15 dias para a remoção total das construções por parte da União e do município de São Luís. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 200 mil.

O juiz também destacou a omissão dos órgãos públicos quanto à fiscalização do local e alertou para os danos ambientais gerados. Segundo ele, a permanência dessas estruturas representa “dano contínuo ao meio ambiente” e pode consolidar uma situação que contraria o interesse público. “A instalação desses equipamentos transformou a praia em uma extensão dos bares e restaurantes da região, violando normas ambientais e urbanísticas”, afirma o trecho da decisão.

A tentativa de justificar as construções com base em funções turísticas e gastronômicas também foi rechaçada pela Justiça, que reiterou que interesses econômicos não se sobrepõem à proteção ambiental.

A sentença ainda revoga uma liminar anterior que permitia a permanência dos bangalôs e proíbe a instalação de novas estruturas semelhantes na faixa de areia, incluindo decks, barracas e outras construções temporárias.

A União e o município deverão comprovar, em juízo, as medidas adotadas para o cumprimento da ordem judicial, além de garantir a fiscalização contínua da área para impedir novas ocupações irregulares.

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