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Política Tucuruí

TSE CASSA PREFEITO ALEXANDRE SIQUEIRA E DETERMINA ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM TUCURUÍ (PA)

Decisão por 5 votos a 2 confirma inelegibilidade do prefeito reeleito e determina seu afastamento imediato do cargo

07/05/2025 14h09 Atualizada há 1 semana
Por: FALA SERIO CANAA
TSE CASSA PREFEITO ALEXANDRE SIQUEIRA E DETERMINA ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM TUCURUÍ (PA)

 

 

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Em sessão realizada nesta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por 5 votos a 2, a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), reeleito prefeito de Tucuruí (PA) nas eleições de 2024. A decisão determina ainda o afastamento imediato de Alexandre do cargo e a convocação de novas eleições suplementares no município.

 

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A cassação é consequência de uma condenação anterior por abuso de poder econômico e compra de votos, relacionada às eleições municipais de 2020. A maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto-vista da ministra Isabel Gallotti, que divergiu do relator do processo, ministro Ramos Tavares.

 

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A controvérsia girava em torno da validade de uma liminar concedida em 2023, que, segundo o relator, teria suspendido automaticamente os efeitos da condenação, inclusive a inelegibilidade. No entanto, a ministra Gallotti argumentou que, de acordo com o artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, a suspensão da inelegibilidade precisaria ter sido solicitada explicitamente, o que não ocorreu.

 

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Com o cancelamento da liminar pelo Plenário, a inelegibilidade de Alexandre Siqueira voltou a valer, impedindo legalmente sua candidatura nas eleições de 2024. O TSE reiterou, ainda, a decisão anterior que havia anulado os mandatos do prefeito e de seu vice, Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB). Apesar disso, apenas Alexandre permanecerá inelegível, já que Jairo foi isentado da sanção.

 

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O caso que culminou na cassação envolve a distribuição irregular de combustível a eleitores em 12 de novembro de 2020 — três dias antes do pleito. Segundo a relatora, Isabel Gallotti, foram emitidos vales de R$ 50,00 que permitiam a qualquer pessoa abastecer em um posto da cidade, o que configurou tentativa de compra de votos. Na época, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia proibido aglomerações devido à pandemia de covid-19, o que inclui carreatas e outros atos de campanha.

 

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A ministra destacou que a diferença de apenas 164 votos no resultado final torna ainda mais evidente o impacto da prática ilegal na disputa eleitoral. “A ação teve o poder de corromper a decisão do eleitor e alterar a equidade da corrida pela prefeitura”, declarou Gallotti.

 

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Com a decisão do TSE, a Justiça Eleitoral deverá anunciar em breve o calendário para as eleições suplementares em Tucuruí.

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