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Crime Marcinho VP

Marcinho VP solicita ao STF abatimento em dobro de tempo cumprido em presídios federais

Traficante alega condições “desumanas” e pede que tempo em regime de segurança máxima seja descontado em dobro de sua pena

16/10/2024 15h00
Por: FALA SERIO CANAA
Marcinho VP solicita ao STF abatimento em dobro de tempo cumprido em presídios federais


Um dos líderes do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (14/10). O traficante solicita que os 16 anos que já passou no sistema penitenciário federal sejam contabilizados em dobro para fins de cumprimento de sua pena.

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A defesa de Marcinho VP alega que as condições a que ele foi submetido desde 2007 são “desumanas” e configuram “tortura”, o que justificaria a aplicação do abatimento. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Campo Grande, após passagens pelos presídios federais de Catanduvas, no Paraná, e Mossoró, no Rio Grande do Norte. Condenado a mais de 50 anos de prisão, o traficante permanece em regime de segurança máxima.

O pedido da defesa se baseia em uma resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que concede esse benefício a detentos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e do Complexo Penitenciário do Curado, em Pernambuco, devido às condições degradantes nas quais esses presos são mantidos.

No caso de Marcinho VP, os advogados destacam que o traficante enfrenta uma série de privações, como a falta de alimentação adequada, dificuldade de acesso a tratamentos de saúde e restrições severas no contato com familiares. Além disso, desde 2018, ele sofre com problemas psicológicos, incluindo insônia, apatia, ansiedade e risco de suicídio. Laudos de psiquiatria forense reforçam esses diagnósticos, com a defesa descrevendo a situação do traficante como “enlouquecedora”, devido ao confinamento de 22 horas por dia em uma cela de apenas 7m².

O pedido para o abatimento já foi negado pela Justiça Federal do Paraná, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, caberá ao ministro Gilmar Mendes, do STF, decidir sobre o habeas corpus.

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