A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da portaria nº 055/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), estabeleceu a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos festivos, no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais. A medida faz parte da implementação da “Lei Seca”, que visa manter a ordem pública e garantir a segurança no decorrer do processo eleitoral. As restrições valerão de meia-noite até às 18h de domingo (6), abrangendo todo o estado.
A portaria proíbe expressamente a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo de forma gratuita, em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers, boates e outros estabelecimentos comerciais similares, além de vendedores ambulantes. Também será vetada a realização de festas dançantes e eventos em clubes, casas de shows e demais locais destinados a entretenimento, durante o mesmo período.
O delegado-geral Walter Resende destacou a relevância dessa medida temporária, adotada para garantir um processo eleitoral tranquilo e seguro. “Estamos tomando essas providências de forma excepcional para assegurar que o pleito transcorra em paz, sem incidentes que possam prejudicar o direito ao voto e a segurança da população”, afirmou Resende.
A fiscalização da norma será feita por várias unidades da polícia estadual, incluindo as Diretorias de Polícia Metropolitana, de Polícia Especializada, de Polícia do Interior, e de Polícia Administrativa, além do Comando de Operações e Recursos Especiais (CORE) e do Núcleo de Inteligência Policial (NIP). Quem descumprir as regras estará sujeito a penalidades administrativas, civis e criminais, conforme previsto na legislação.
A Polícia Civil acrescenta que as disposições da portaria podem ser ajustadas de acordo com orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso necessário.
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